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  • onde introduzimos a negritude como uma concep

    2019-05-21

    É onde introduzimos KN-93 hydrochloride negritude como uma concepção adotada pelos intelectuais e movimentos sociais ligados à causa negra no Brasil. A negritude foi conceituada por seu criador, o poeta e intelectual Aimé Cesairé, como “o simples reconhecimento do fato de ser negro, a aceitação de seu destino, de sua história, de sua cultura”. A negritude foi definida por Cesairé posteriormente em três palavras: identidade, fidelidade e solidariedade. No Brasil, a popularização da negritude foi acompanhada pela ampliação de sua inserção social e diversificação de seus significados. Do sentido de consciência racial, a negritude estendeu sua ação para diversos planos em que a identidade negra é usada como chave para ativar a enunciação da diferença e comunicar mensagens. A comunicação da identidade negra é um componente intrínseco a determinadas manifestações espaciais, culturais, sociais, políticas e econômicas. A capoeira, o samba, o jongo, o candomblé, o terreiro, os salões de beleza afro, para citar alguns, são manifestações que têm a marca identitária negra intrincada e comunicam a negritude em seus múltiplos espaços.
    Remanescência quilombola Para o Estado brasileiro, os quilombos só saíram da invisibilidade 100 anos após a abolição da escravidão, quando a Constituição de 1988 criou a figura jurídica das comunidades remanescentes de quilombos, determinando a responsabilidade do Estado em emitir títulos de propriedade de terra aos quilombolas. Entretanto, o texto constitucional não deixou claros os procedimentos, nem para o reconhecimento das comunidades como remanescentes de quilombos, tampouco para a regularização fundiária dos territórios. Os vácuos constitucionais provocaram discussões, medidas legais e ações governamentais que dificultaram o avanço da regulamentação. Até que em 20 de novembro de 2003, a publicação do decreto presidencial 4.887 abriu um novo horizonte para os quilombolas ao estabelecer as responsabilidades dos órgãos governamentais nos processos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras. Em seu artigo 2°, o decreto traz a intracellular route definição das comunidades remanescentes de quilombos: A competência de titular os territórios quilombolas ficou com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (incra), que atualmente integra a Casa Civil da Presidência da República por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. De acordo com o incra, as responsabilidades vão desde o reconhecimento —executado com a produção de Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (rtids)— à concessão dos títulos de propriedade das terras. Antes da regularização fundiária, os quilombolas precisam solicitar a emissão de uma certidão da Fundação Cultural Palmares, que pertence ao Ministério da Cultura. O documento certifica as comunidades como remanescentes de quilombos utilizando o critério da autoatribuição. No Brasil, 2 849 comunidades quilombolas foram certificadas pela Fundação Cultural Palmares, contudo, a regularização fundiária tem se mostrado lenta. O incra emitiu até o momento 210 títulos de propriedade, que contemplaram um total de 241 comunidades. Apesar do destaque adquirido pela regularização fundiária como política pública do Estado, os quilombolas estão inseridos em um conjunto de ações maior. Em 2004, o governo federal lançou o Programa Brasil Quilombola, criado com a finalidade de coordenar as ações governamentais, que incluem articulações transversais, setoriais e interinstitucionais voltadas para os remanescentes de quilombos.
    Classificações e multiculturalismo Ao adotar o autorreconhecimento, as comunidades se lançam a novas posições-de-sujeitos, de remanescentes de quilombos, em operações de deslocamento de identidade marcados pela inclusão e exclusão. Quando admitimos essa condição quilombola, reconhecemos a existência de um sistema de poder, onde se estabelecem relações de força entre atores comunitários e externos. É possível afirmar que o exercício de poder está presente nas próprias políticas de inclusão, ou políticas afirmativas.